BRASÍLIA, 24 de setembro de 2024 – O ministro Flávio Dino, do STF, restabeleceu a obrigatoriedade de empresas de telecomunicação compartilharem torres de transmissão. A decisão ocorreu na ADI 7708, proposta pela Abrintel, após revogação pela Lei 14.173/2021.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela anulação da revogação de uma norma que obrigava o compartilhamento de torres de telecomunicação.
A medida foi restabelecida após análise de que a alteração foi indevidamente incluída em um projeto de lei.
EMENDA JABUTI
O dispositivo da Lei 14.173/2021, que anulava a obrigação de compartilhamento prevista na Lei 11.934/2009, foi incluído por meio de uma emenda sem relação direta com o projeto original, que tratava de desoneração tributária para banda larga via satélite.
Essa prática, conhecida como “emenda jabuti”, foi considerada irregular por Dino, por desrespeitar o devido processo legislativo.
IMPACTO SOCIOAMBIENTAL
Além de apontar os vícios no processo de produção da lei, Flávio Dino destacou que o fim do compartilhamento de torres representava um retrocesso socioambiental, pois poderia gerar impactos urbanísticos e ambientais com a multiplicação de infraestruturas.
O ministro, então, suspendeu o dispositivo e restabeleceu o artigo 10 da Lei 11.934/2009.