
BRASÍLIA, 14 de março de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da Procuradoria Geral do Município (PGM) contra decisão que garante a promoção dos servidores da Prefeitura de São Luís sem necessidade de avaliação de desempenho.
A decisão foi mantida pelo ministro Luiz Fux, que rejeitou o pedido da PGM para anular o acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O processo teve como base a Lei Municipal Nº 4.616/2006, que regula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores municipais.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís (Sinfusp-SL), que solicitou o direito à promoção e o pagamento das diferenças salariais retroativas. O pedido foi acatado em primeira instância pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em 2022.
A Prefeitura recorreu ao TJMA, que manteve a decisão favorável aos servidores. Com a derrota, a PGM acionou o STF, alegando violação de dispositivos da Constituição Federal e sustentando a necessidade de avaliação para concessão da promoção funcional.
Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux decidiu pela rejeição do agravo interposto pela PGM. Em seu despacho, publicado na segunda (10), ele destacou que a falta de avaliação de desempenho devido à inércia da administração não caracteriza ofensa direta à Constituição.
Com base no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015, e no artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, Fux manteve a decisão do TJMA.
Além disso, determinou a majoração de 10% nos honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, conforme o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.