
MARANHÃO, 15 de agosto de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as alterações no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão, aprovadas pela Resolução nº 1.161/2023.
A ação, proposta pelo PCdoB, alegava que as novas regras – que estabelecem critérios para formação de blocos parlamentares e escolha de líderes – feriam a autonomia partidária. O relator, ministro Edson Fachin, considerou que a Constituição permite às casas legislativas regulamentar seu funcionamento interno.
Em seu voto, Fachin destacou que a Carta Magna não detalha como deve ocorrer a organização partidária no âmbito parlamentar, delegando essa competência aos regimentos internos.
O ministro do STF ressaltou que a cláusula de desempenho adotada pelo legislativo maranhense – que exige representatividade mínima para formação de blocos – segue modelo similar ao do Congresso Nacional e não impede o funcionamento de partidos menores. A decisão foi unânime entre os ministros.
O tribunal reafirmou sua posição de só interferir em regras regimentais quando houver violação direta à Constituição. Fachin citou precedentes que garantem às assembleias legislativas o direito de organizar seu funcionamento interno, desde que respeitados os princípios constitucionais.
Com a decisão, ficam mantidos todos os dispositivos da resolução questionada pelo PCdoB.







