MARANHÃO, 28 de fevereiro de 2024 – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) enfrenta uma reviravolta jurídica relacionada ao auxílio-saúde concedido a conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores, inclusive inativos.
O conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira, ao requerer a antecipação de sua aposentadoria, apresentou um ofício ao presidente do TCE-MA, conselheiro Marcelo Tavares, solicitando a manutenção do auxílio-saúde, regulamentado pela Resolução 287/2018.
O benefício prevê o direito ao recebimento de uma parcela mensal destinada ao auxílio-saúde, cujo cálculo é baseado em percentuais progressivos de 3,5% a 10% do subsídio, variando de acordo com a faixa etária do beneficiário.
Essa normativa abrange conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores ativos e inativos do TCE-MA.
Entretanto, a situação ganhou complexidade devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2020, o ex-Procurador-Geral da República, Augusto Aras, moveu a ADI 6.519, questionando não apenas os subsídios, mas também o auxílio-saúde destinado a cobrir despesas médicas.
O caso encontra-se sob a relatoria do ministro Luiz Fux, presidente do STF.
Em 2022, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) foi admitida como “amicus curiae” no processo, contribuindo com argumentos e informações relevantes para a análise do tema.