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STF questiona pedido de auxílio de Washington após deixar TCE

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TCE-MA STF
TCE-MA enfrenta reviravolta jurídica relacionada ao auxílio-saúde concedido a conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores.

MARANHÃO, 28 de fevereiro de 2024 – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) enfrenta uma reviravolta jurídica relacionada ao auxílio-saúde concedido a conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores, inclusive inativos.

O conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira, ao requerer a antecipação de sua aposentadoria, apresentou um ofício ao presidente do TCE-MA, conselheiro Marcelo Tavares, solicitando a manutenção do auxílio-saúde, regulamentado pela Resolução 287/2018.

O benefício prevê o direito ao recebimento de uma parcela mensal destinada ao auxílio-saúde, cujo cálculo é baseado em percentuais progressivos de 3,5% a 10% do subsídio, variando de acordo com a faixa etária do beneficiário.

Essa normativa abrange conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores ativos e inativos do TCE-MA.

Entretanto, a situação ganhou complexidade devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2020, o ex-Procurador-Geral da República, Augusto Aras, moveu a ADI 6.519, questionando não apenas os subsídios, mas também o auxílio-saúde destinado a cobrir despesas médicas.

O caso encontra-se sob a relatoria do ministro Luiz Fux, presidente do STF.

Em 2022, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) foi admitida como “amicus curiae” no processo, contribuindo com argumentos e informações relevantes para a análise do tema.

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