ABUSO LEGALIZADO

STF pode liberar participação de crianças em parada gay

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STF gay
Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento que pode derrubar uma lei do Amazonas que proíbe a participação de menores de idade em paradas do orgulho gay.

BRASÍLIA, 04 de março de 2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta (4), o julgamento de duas ações que questionam a validade de uma lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIAPN+.

A análise ocorre no plenário físico da Corte, após ter sido suspensa em agosto por um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques.

Até o momento, cinco ministros já votaram pela derrubada da legislação estadual. O relator, ministro Gilmar Mendes, abriu a votação declarando a lei inconstitucional, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Com isso, resta apenas um voto para formar maioria e declarar a norma inválida em todo o território nacional.

A Lei Estadual 6.469/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas e promulgada em outubro de 2023, proíbe a presença de menores de idade em paradas do orgulho.

A norma também estabelece multa de R$ 10 mil por hora de exposição de crianças e adolescentes ao que define como “ambiente impróprio”, sem autorização judicial, podendo ser penalizados os realizadores do evento, patrocinadores e os pais ou responsáveis.

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A Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7584 e 7585.

As entidades argumentam que a lei não visa proteger a infância, mas sim atacar “infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade”.

Além disso, os autores das ações apontam que a legislação possui “viés racista, homofóbico e transfóbico” e viola princípios constitucionais como o da dignidade humana, da igualdade e da liberdade de expressão.

O PDT sustenta que a proibição se baseia em uma “inconstitucional ideologia de gênero heteronormativa, cisnormativa e machista” para presumir que a presença de menores nesses eventos causaria algum dano.

Ao proferir seu voto, o ministro Gilmar Mendes classificou a lei amazonense como “formalmente inconstitucional” por invadir a competência legislativa da União sobre proteção à infância.

O decano do STF afirmou ainda que a norma funciona como um “instrumento de exclusão social e de reforço a estigmas que a própria Constituição Federal busca erradicar”.

Os demais ministros que acompanharam o relator não publicaram votos escritos, mas seguiram o entendimento de que proibir a participação de crianças e adolescentes nas paradas significa vedar “o próprio pluralismo que orienta nosso texto constitucional”, nas palavras de Gilmar Mendes.

DIVERGÊNCIA ENTRE AGU E PGR

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se favoravelmente à derrubada da lei em parecer enviado ao STF em fevereiro de 2024. O órgão alegou que o governo estadual invadiu a competência legislativa da União ao editar norma sobre proteção à infância e à juventude.

Em posição divergente, o então Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, deu parecer favorável à manutenção da legislação em maio do ano passado.

Gonet argumentou que as paradas LGBTQIAPN+ tratam de “temas eminentemente adultos”, fazendo uma analogia com decisão anterior do STF que proibiu a participação de crianças em manifestações favoráveis à descriminalização da maconha.

IMPACTOS DA DECISÃO

A derrubada da legislação amazonense pelo STF abre um precedente para que outros estados também não possam proibir crianças e adolescentes em paradas do orgulho. Iniciativas legislativas semelhantes à do Amazonas já foram debatidas no Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Paraíba .

O julgamento está sendo retomado no plenário físico do STF nesta quarta (4), e os votos já proferidos seguem valendo, embora os ministros possam alterar seu entendimento caso desejem.

Com a devolução do processo pelo ministro Nunes Marques, a Corte pode finalmente concluir a análise que começou em agosto do ano passado.

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