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STF pode decidir que não sindicalizados também paguem imposto

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Imposto Sindicato
Contribuição assistencial pode ser cobrada, tanto de trabalhadores sindicalizados quanto não sindicalizados.

BRASÍLIA, 31 de agosto de 2023 – O Supremo Tribunal Federal (STF)sinalizou pelo possível restabelecimento da contribuição sindical ao votar favoravelmente à chamada contribuição assistencial, que poderia ser uma forma disfarçada de reintroduzir o imposto sindical no Brasil. O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da contribuição assistencial, tornando-se o sexto ministro a apoiar a medida.

A contribuição assistencial funcionaria da seguinte forma: qualquer sindicato, possivelmente todos, teria a capacidade de convocar uma assembleia anual com qualquer número de trabalhadores presentes. Nesta assembleia, seria decidido que a contribuição assistencial seria cobrada, tanto de trabalhadores sindicalizados quanto não sindicalizados.

As empresas do setor, então, seriam responsáveis por descontar o valor da contribuição dos salários dos trabalhadores e repassá-lo ao sindicato. Esta cobrança seria compulsória, e para evitar o pagamento, cada trabalhador teria que manifestar explicitamente seu desinteresse em fazer a contribuição assistencial.

O ministro Moraes havia pedido vista do caso, adiando a decisão, mas agora, com seu voto favorável, a maioria dos ministros da Corte se pronunciou a favor da medida. Isso abre o caminho para a possível reintrodução do imposto sindical.

Moraes destacou em seu voto que a contribuição assistencial é a maneira pela qual um sindicato financia atividades que beneficiam trabalhadores de categorias profissionais ou econômicas, independentemente de sua filiação ao sindicato.

Os ministros que votaram a favor da cobrança, além de Moraes, foram: Gilmar Mendes (que mudou seu entendimento anterior), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.

No entanto, o STF ainda precisa decidir se considera ou não o voto do ministro aposentado Marco Aurélio de Mello, que inicialmente apoiou a inconstitucionalidade da cobrança, mas Gilmar Mendes mudou seu entendimento em abril de 2023. André Mendonça, que ficou com a vaga de Marco Aurélio, deve se posicionar caso a Corte desconsidere o voto do ex-ministro.

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