
BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026 – A comunicação da Polícia Federal (PF) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, sobre menções ao ministro Dias Toffoli encontradas no celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, desencadeou uma série de desdobramentos institucionais na Corte e no Congresso Nacional.
Senadores apresentaram 25 pedidos de impeachment contra Toffoli em reação ao ocorrido.
Fachin interpretou o relatório como uma possível arguição de suspeição — alegação de falta de imparcialidade — e encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação.
O procedimento adotado pelo presidente do STF, que também convocou os ministros para discutir o assunto coletivamente, diferiu da prática de antecessores. Na noite de quinta (12), após reunião com os dez ministros, Toffoli decidiu deixar a relatoria do caso Banco Master.
Pedidos de suspeição ou impedimento no STF são analisados pelo presidente da Corte, cabendo ao ministro questionado apresentar resposta. Até hoje, porém, nenhum processo desse tipo foi formalmente instaurado.
Nos últimos anos, houve requerimentos contra ministros como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, mas não prosperaram. Durante sua gestão, a ministra Cármen Lúcia não deu andamento a nenhuma arguição contra o atual decano.
Como a PF não tem competência para suscitar suspeição de ministro do STF, o diretor-geral Andrei Rodrigues solicitou audiência com Fachin e entregou ofício com as informações obtidas no celular de Vorcaro.
Ministros do STF podem ser investigados por dois caminhos, a depender da natureza da acusação. Em caso de crime de responsabilidade, a competência é do Senado. Já nos casos de crime comum, o procedimento tramita no próprio STF.
O cenário, contudo, é marcado por lacunas normativas. Nunca houve investigação formal contra ministro da Corte no exercício do cargo. A legislação não define com clareza o rito, mas cabe à PGR conduzir a apuração e, se for o caso, oferecer denúncia, solicitando diligências e reunindo provas durante o inquérito.
Os magistrados têm foro especial, assim como presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores e procurador-geral da República, conforme estabelece a Constituição. O regimento interno do STF atribui ao plenário a competência para processar e julgar ministros do próprio tribunal, mas não detalha o procedimento.
No caso de crime de responsabilidade, aplica-se a Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), cuja interpretação mais recente pelo STF ocorreu em 2015, durante as discussões sobre o afastamento da ex-presidente Dilma Rousseff. No fim do ano passado, Congresso e Supremo voltaram a debater o tema em meio a crise entre os Poderes.
DECISÃO DE GILMAR ALTEROU REGRAS DO IMPEACHMENT
Em decisão liminar de 3 de dezembro, o ministro Gilmar Mendes estabeleceu que apenas o procurador-geral da República poderia apresentar pedido de impeachment contra ministro do STF e elevou o número de senadores necessários para abrir o processo.
A medida provocou reação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e levou a Casa a retomar a discussão sobre mudanças na legislação, além de considerar propostas como reavaliação periódica dos ministros e ampliação do número de integrantes da Corte.
Em 10 de dezembro, o decano do STF suspendeu parte da própria decisão que restringia os pedidos de impeachment, em meio a negociações para que o Senado avançasse na atualização das regras para destituição de autoridades.
Pelo acordo, ele retiraria da decisão o trecho que limitava à PGR a apresentação de denúncias e tiraria de pauta o julgamento virtual que poderia referendar a liminar, transferindo o caso para o plenário físico.
Gilmar afirmou ter considerado o avanço das discussões no Senado sobre a modernização da legislação que disciplina o impeachment.







