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STF nega urgência em ação contra reeleição de Iracema Vale

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Solidariedade pediu julgamento liminar durante recesso, mas Barroso destacou ausência de urgência para apreciação do caso antes do retorno das atividades do STF

MARANHÃO, 23 de dezembro de 2024 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou neste sábado (21) o pedido do partido Solidariedade para julgamento urgente, durante o recesso, da ação contra a reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão.

O partido argumentou que a posse da nova Mesa Diretora, marcada para 1º de fevereiro de 2025, demandaria análise célere. Contudo, Barroso considerou que a avaliação após o recesso não comprometeria a efetividade da decisão judicial.

Na decisão, o ministro destacou que a posse de Iracema Vale, caso ocorra, não é irreversível. Ele afirmou que uma eventual declaração de inconstitucionalidade da norma poderia resultar na anulação do ato de posse e na realização de nova eleição para o cargo.

Barroso ressaltou que o processo continuará com a relatora designada, ministra Cármen Lúcia, que deverá analisar o mérito da ação após o retorno do STF às atividades regulares.

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