PAÇO DO LUMIAR, 25 de outubro de 2024 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o recurso da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, em que ela buscava suspender o processo de cassação na Câmara Municipal.
O julgamento, ocorrido no plenário virtual do dia 18 de agosto, teve o acórdão publicado no dia 24, consolidando a posição desfavorável a Paula da Pindoba.
A defesa da ex-prefeita alegou descumprimento da Súmula Vinculante 46 e irregularidades no processo, mas o relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o argumento, destacando que o recurso visava apenas uma revisão da decisão anterior.
Moraes concluiu que a ação não atendia aos requisitos para ser acolhida. “Diante do exposto, nego provimento ao recurso de Agravo. É como voto”, afirmou Moraes.
Os ministros Cristiano Zanin, Carmen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, na decisão unânime que rejeitou o pedido da ex-prefeita.
Entre os votos, destacou-se o do ministro Flávio Dino, ex-aliado político de Paula da Pindoba, cuja decisão reforçou a negativa de retorno dela ao cargo no Executivo de Paço do Lumiar.
Com a decisão unânime da Primeira Turma, o STF selou a posição contra o pedido da ex-prefeita, reforçando o entendimento de que o processo de cassação seguirá conforme a determinação da Câmara Municipal de Paço do Lumiar.
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