
BRASÍLIA, 26 de setembro de 2025 – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade um recurso da defesa de José Eduardo Zacarias Barboni, condenado pelo assalto de R$ 100 milhões ao Banco do Brasil em Bacabal, no Maranhão, em novembro de 2018.
O julgamento ocorreu em sessão virtual entre os dias 22 e 29 do mês passado, com a publicação do acórdão nesta quinta (25). O ministro relator, Nunes Marques, já havia negado seguimento ao pedido em junho, decisão agora confirmada pelo colegiado.
No recurso, denominado agravo interno, os advogados de Barboni solicitavam a revisão do cálculo de sua pena. A defesa pedia a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de explosão e dano qualificado, a concessão da atenuante da confissão espontânea e a reavaliação da majorantes.
O objetivo era uma redução significativa na punição aplicada. No entanto, o ministro relator destacou que a dosimetria da pena está vinculada à análise de provas, impossível em instância extraordinária.
A fundamentação do relator, seguida pelos demais ministros, afirma que a questão é de mérito da ação penal. Dessa forma, as instâncias superiores não podem reanalisar o conjunto fático-probatório para redimensionar uma pena já decidida.
Além do relator Nunes Marques, participaram da decisão os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e o presidente do colegiado, Gilmar Mendes. Por fim, a decisão do STF mantém a sentença anteriormente definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).







