AÇÃO DERRUBADA

STF nega pedido para manter servidores em desvio de função

Andre Reis
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STF Ministro
Ministro do STF rejeitou ação da ASSIMU contra decisão que afastou 76 servidores de funções de agentes de trânsito em São Luís, sem concurso público para cargo.

MARANHÃO, 11 de setembro de 2026 — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação da ASSIMU contra uma decisão da Justiça do Maranhão. A entidade tentava manter servidores administrativos e técnicos de São Luís em funções de agentes de trânsito, mesmo sem concurso público para o cargo.

A sentença transitou em julgado em 17 de maio de 2022 e anulou as portarias que colocavam esses servidores nas funções. Com isso, 76 funcionários deixaram oficialmente as atividades que exerciam na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

Em 22 de julho de 2025, a ASSIMU apresentou uma Ação Rescisória ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Pediu uma tutela de urgência para suspender a sentença até o julgamento da ação, mas o TJMA indeferiu a petição inicial. Depois, a entidade recorreu ao STF.

A associação alegou que os servidores têm a estabilidade excepcional prevista no artigo 19 do ADCT. Também afirmou que eles faziam fiscalização e orientação de trânsito havia décadas, antes da criação formal do cargo de agente pela Lei Municipal nº 4.616/2006.

Gilmar Mendes afirmou, porém, que o caso não trata da passagem de servidores celetistas para o regime estatutário. Segundo ele, as portarias colocaram servidores administrativos e técnicos em funções de trânsito, em desvio de função.

Por isso, considerou inadequada a reclamação.

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