
MARANHÃO, 11 de setembro de 2026 — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação da ASSIMU contra uma decisão da Justiça do Maranhão. A entidade tentava manter servidores administrativos e técnicos de São Luís em funções de agentes de trânsito, mesmo sem concurso público para o cargo.
A sentença transitou em julgado em 17 de maio de 2022 e anulou as portarias que colocavam esses servidores nas funções. Com isso, 76 funcionários deixaram oficialmente as atividades que exerciam na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).
Em 22 de julho de 2025, a ASSIMU apresentou uma Ação Rescisória ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Pediu uma tutela de urgência para suspender a sentença até o julgamento da ação, mas o TJMA indeferiu a petição inicial. Depois, a entidade recorreu ao STF.
A associação alegou que os servidores têm a estabilidade excepcional prevista no artigo 19 do ADCT. Também afirmou que eles faziam fiscalização e orientação de trânsito havia décadas, antes da criação formal do cargo de agente pela Lei Municipal nº 4.616/2006.
Gilmar Mendes afirmou, porém, que o caso não trata da passagem de servidores celetistas para o regime estatutário. Segundo ele, as portarias colocaram servidores administrativos e técnicos em funções de trânsito, em desvio de função.
Por isso, considerou inadequada a reclamação.







