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PRESIDÊNCIA DO BRASIL

STF nega obrigar Lira a ter prazo para analisar impeachment

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Julgamento ocorreu em plenário virtual e resultado foi unânime. Relatora, ministra Carmén Lúcia, frisou que não há norma que defina prazo.

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, por unanimidade, uma ação que pedia a definição de um prazo para que o presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP-AL), analise pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).

O plenário julgou 3 ações solicitando que Lira seja obrigado a analisar o impeachment de Bolsonaro, cujo processo afirma que o presidente da Câmara dos Deputados está demorando para analisar centenas de pedidos de impeachment contra o presidente da República, o que violaria o regimento interno da Casa Legislativa. Foram ajuizadas pelo deputado Rui Falcão (PT-SP) e Fernando Haddad (PT), pré-candidato ao governo de São Paulo; pelo movimento Vem pra Rua; e pelo advogado Paulo Sérgio de Albuquerque.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, não existe lei definindo que pedidos de impeachment devem ser analisados dentro de um prazo determinado.

“No ordenamento jurídico vigente, inexiste norma assecuratória da pretensão de processamento automático ou com prazo estabelecido sobre processamento de pedido de impeachment. Assim, a alegada demora na apreciação e no encaminhamento da denúncia apresentada não se afirma como direito dos seus autores”, disse a relatora.

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