
BRASÍLIA, 18 de março de 2026 – O STF negou o habeas corpus apresentado em favor do jornalista Luís Pablo nesta terça (17). O pedido buscava a devolução de equipamentos apreendidos em operação realizada no dia 10, por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, que analisou a solicitação e apontou fundamentos jurídicos para rejeitar o recurso.
Segundo o ministro, o habeas corpus não poderia ser aceito porque foi impetrado diretamente no STF contra ato de integrante da própria Corte. Além disso, Zanin destacou que a jurisprudência do tribunal não admite esse tipo de medida em situações semelhantes.
O habeas corpus foi protocolado na sexta (13) pelo advogado Rodrigo Marinho de Oliveira, que não integra a defesa formal do jornalista. No documento, o autor apontou Alexandre de Moraes como autoridade responsável pelo ato questionado. O pedido solicitava a restituição imediata dos equipamentos apreendidos durante a operação.
Além disso, o advogado alegou possíveis violações a direitos fundamentais. Entre os argumentos, destacou a necessidade de garantir o sigilo da fonte e a liberdade de imprensa. Segundo o pedido, a manutenção da apreensão poderia comprometer dados protegidos por essas garantias constitucionais.
Outro ponto analisado por Zanin foi a legitimidade do autor do pedido. O ministro ressaltou que a solicitação não partiu do advogado constituído de Luís Pablo, identificado como Marcos Lobo. Dessa forma, o STF considerou que a iniciativa externa poderia interferir na condução da defesa técnica do jornalista.
De acordo com o ministro, a apresentação do habeas corpus por terceiro, sem autorização formal da defesa, configura interferência indevida na estratégia jurídica do caso.
Ele afirmou que não é possível presumir concordância da defesa oficial diante da ausência de manifestação expressa.







