
BRASÍLIA, 04 de abril de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para o período de 18 a 29 de abril o julgamento da ação que questiona o critério de desempate na eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).
A medida foi tomada após o ministro Dias Toffoli devolver, nesta sexta (4), o pedido de vista que havia suspendido a apreciação do caso.
A análise ocorrerá no plenário virtual, onde os ministros registrarão seus votos eletronicamente, sem necessidade de sessão presencial. No sistema digital do STF, o relator apresenta seu voto, e os demais magistrados indicam se acompanham ou divergem do entendimento.
Até o momento, apenas a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, manifestou voto contra a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo partido Solidariedade.
O partido contesta o critério de desempate por idade, que garantiu a vitória da deputada Iracema Vale (PSB) sobre o deputado Othelino Neto (SD), após dois empates em 21 a 21.
Em novembro do ano passado, um estudo revelou que o Regimento Interno da Alema já passou por diversas mudanças, mas mantém há 33 anos a mesma ordem de classificação para critérios de desempate.