
BRASÍLIA, 26 de setembro de 2025 – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta (24) o habeas corpus solicitado pelo advogado Francisco Xavier de Sousa Filho.
Ele pretendia restabelecer o acesso ao edifício do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao sistema eletrônico PJe e às salas virtuais da Corte, medidas que haviam sido suspensas no âmbito da Operação 18 Minutos.
A investigação apura fraudes que, segundo a Polícia Federal, envolveram magistrados e resultaram no levantamento de cerca de R$ 18 milhões do Banco do Nordeste para o pagamento de honorários advocatícios. O advogado foi um dos indiciados no inquérito relacionado ao caso.
DECISÃO DO MINISTRO
Na decisão, Zanin destacou que a ausência de análise dos fundamentos do ato impugnado por órgão colegiado de Tribunal Superior inviabiliza o prosseguimento do pedido.
Ele afirmou que a Constituição restringe a competência do STF em habeas corpus, cabendo à Suprema Corte atuar apenas quando o ato questionado tiver origem em Tribunal Superior, autoridade sujeita diretamente à sua jurisdição ou em crimes de sua competência exclusiva.
O ministro ressaltou ainda que a decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionada pelo advogado, não foi submetida ao colegiado daquela Corte. Dessa forma, a supressão de instância impede o exame pelo Supremo Tribunal Federal.
ARGUMENTOS DA DEFESA
Na petição inicial, o advogado alegou que as medidas cautelares impostas inviabilizam o exercício da profissão.
Ele destacou que, em decisão anterior no STJ, houve flexibilização para permitir a atuação em processos que não envolvessem o Banco do Nordeste. No entanto, segundo a defesa, decisão posterior restabeleceu a proibição ampla, inclusive com bloqueio de acesso ao PJe e às salas virtuais do TJMA.
A defesa sustentou que houve violação ao princípio da colegialidade, pois uma decisão individual teria revogado entendimento já ratificado pela Corte Especial do STJ. Por isso, requereu a suspensão imediata das restrições, permitindo novamente o exercício da advocacia no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Zanin, contudo, afirmou que precedentes do STF reforçam a necessidade de esgotar a análise no STJ antes da provocação à Suprema Corte. Ele observou que a ausência de ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder impede a superação do óbice processual.
Por fim, o ministro determinou o arquivamento do pedido, negando seguimento ao habeas corpus com base no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.







