ADVOGADO VETADO

STF mantém restrições a investigado na Operação 18 Minutos

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STF TJMA
STF rejeitou pedido de habeas corpus de Francisco Xavier de Sousa Filho, que buscava retomar o acesso ao TJMA, ao sistema PJe e às salas virtuais da Corte.

BRASÍLIA, 26 de setembro de 2025 – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta (24) o habeas corpus solicitado pelo advogado Francisco Xavier de Sousa Filho.

Ele pretendia restabelecer o acesso ao edifício do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao sistema eletrônico PJe e às salas virtuais da Corte, medidas que haviam sido suspensas no âmbito da Operação 18 Minutos.

A investigação apura fraudes que, segundo a Polícia Federal, envolveram magistrados e resultaram no levantamento de cerca de R$ 18 milhões do Banco do Nordeste para o pagamento de honorários advocatícios. O advogado foi um dos indiciados no inquérito relacionado ao caso.

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DECISÃO DO MINISTRO

Na decisão, Zanin destacou que a ausência de análise dos fundamentos do ato impugnado por órgão colegiado de Tribunal Superior inviabiliza o prosseguimento do pedido.

Ele afirmou que a Constituição restringe a competência do STF em habeas corpus, cabendo à Suprema Corte atuar apenas quando o ato questionado tiver origem em Tribunal Superior, autoridade sujeita diretamente à sua jurisdição ou em crimes de sua competência exclusiva.

O ministro ressaltou ainda que a decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionada pelo advogado, não foi submetida ao colegiado daquela Corte. Dessa forma, a supressão de instância impede o exame pelo Supremo Tribunal Federal.

ARGUMENTOS DA DEFESA

Na petição inicial, o advogado alegou que as medidas cautelares impostas inviabilizam o exercício da profissão.

Ele destacou que, em decisão anterior no STJ, houve flexibilização para permitir a atuação em processos que não envolvessem o Banco do Nordeste. No entanto, segundo a defesa, decisão posterior restabeleceu a proibição ampla, inclusive com bloqueio de acesso ao PJe e às salas virtuais do TJMA.

A defesa sustentou que houve violação ao princípio da colegialidade, pois uma decisão individual teria revogado entendimento já ratificado pela Corte Especial do STJ. Por isso, requereu a suspensão imediata das restrições, permitindo novamente o exercício da advocacia no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Zanin, contudo, afirmou que precedentes do STF reforçam a necessidade de esgotar a análise no STJ antes da provocação à Suprema Corte. Ele observou que a ausência de ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder impede a superação do óbice processual.

Por fim, o ministro determinou o arquivamento do pedido, negando seguimento ao habeas corpus com base no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

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