MATANÇA RURAL

STF mantém prisão de investigado por grilagem no Maranhão

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STF Grilagem
STF negou pedido da defesa e manteve a prisão preventiva de Giovany Molina Santos, 38 anos, acusado de homicídio e grilagem em Barra do Corda, no Maranhão.

BRASÍLIA, 09 de setembro de 2025 – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa e manteve a prisão preventiva de Giovany Molina Santos, 38 anos, acusado de homicídio e grilagem em Barra do Corda (MA).

A decisão ocorreu após a defesa alegar que a prisão seria desnecessária, mas Toffoli entendeu que a reclamação apresentada tinha objetivo de substituir recurso convencional. Por isso, o ministro não acatou o pedido liminar e manteve a custódia.

Giovany é apontado como integrante de uma quadrilha responsável por crimes na região e suspeito de ser mandante da morte de Rodrigo Alves Rabelo e Valciderlan Sousa. Ambos foram assassinados em 9 de janeiro por homens em uma motocicleta.

Também são investigados no caso José Ermes Gomes Silva e Marcelo Gomes Carneiro, pai e filho. As apurações indicam que a motivação estaria ligada a disputas de terras em Mirador e Fernando Falcão. Houve inclusive troca de ameaças registrada em dezembro de 2024.

De acordo com o delegado Brito Júnior, responsável pelo caso, o grupo criminoso teria grilado até 20 mil hectares na região de Barra do Corda e cidades vizinhas. As terras poderiam ter movimentado cerca de R$ 40 milhões em negociações ilegais.

A defesa de Giovany havia solicitado Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Maranhão, mas o pedido foi negado. Posteriormente, apresentou reclamação no STF alegando que a prisão preventiva violou decisões já consolidadas em ações diretas de inconstitucionalidade.

Os advogados sustentaram que não restavam diligências pendentes, pois o acusado já havia prestado depoimento e mandados de busca e apreensão tinham sido cumpridos. Segundo a defesa, não existiam fatos contemporâneos que justificassem a manutenção da prisão.

Ao rejeitar a reclamação, Dias Toffoli afirmou que os pedidos da defesa buscavam substituir a via recursal adequada. Ele destacou que a Corte não pode avaliar alegações que não foram analisadas pelas instâncias anteriores, para evitar supressão de instância.

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