DEFICIENTES EXPOSTOS

STF mantém obrigação de monitores em ônibus escolar de SLZ

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stf dECISÃO
Ministra Cármen Lúcia, do STF, negou recurso da prefeitura e confirmou decisão que exige acompanhamento especial para alunos com deficiência.

SÃO LUÍS, 5 de agosto de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigação da Prefeitura de São Luís de fornecer monitores no transporte escolar para estudantes com deficiência.

A ministra Cármen Lúcia negou, nesta segunda (4), o recurso apresentado pela administração municipal, que contestava decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A medida determina a presença de profissionais para auxiliar no embarque, desembarque e durante o trajeto.

O caso teve origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que alegou descumprimento de políticas públicas essenciais. O TJMA confirmou a sentença de primeira instância, argumentando que a medida não viola a separação de poderes, pois garante direitos fundamentais.

A prefeitura recorreu ao STF, mas a ministra destacou que o Judiciário pode intervir em casos excepcionais para assegurar direitos constitucionais.

Em seu recurso, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) argumentou que a decisão judicial interferiu indevidamente na gestão administrativa, violando princípios constitucionais.

A defesa também questionou a exigência de informações sobre rotas, horários e monitores. Cármen Lúcia, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que a medida é necessária para garantir acessibilidade e segurança.

A ministra advertiu que novos recursos sem fundamento poderiam resultar em multas processuais.

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