O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão pela nomeação de um candidato do concurso da Polícia Militar do Maranhão no ano de 2017 ao cargo de Soldado Combatente.
O imbróglio começou quando o candidato entrou com um mandado de segurança de nº 0800867-72.2021.8.10.0000 contra o Estado e obteve sua primeira decisão favorável no dia 15 de março de 2021. Na ação, a desembargadora Nelma Sarney reconheceu o direito do candidato e exigiu a nomeação imediata do candidato ao cargo.
No entanto, o Estado alegava, por meio da Procuradoria Geral, junto ao STF, que a unidade federativa não teria condições financeiras para nomear apenas um candidato, o que poderia trazer grandes prejuízos aos cofres públicos. A tese não foi aceita pelo relator do processo, ministro Luiz Fux.
O Estado recorreu da decisão monocrática do ministro Luiz Fux, cuja pauta foi levada ao plenário da Suprema Corte, onde foi negado o provimento ao agravo e mantido, por unanimidade, a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O reponsável pela ação é o advogado da cidade de Imperatriz, Dr Adevaldo Filho, que segue na expectativa do cumprimento imediato da nomeação após decisão da suprema corte brasileira.
Resposta de 0
SERÁ QUE O ESTADO VAI CUMPRIR MESMO?
SEI QUE NÃO, ELE NUNCA CUMPRE, VAI SONHANDO QUE TU SERÁ POLICIAL MEU JOVEM, ESTUDE PARA FAZER CONCURSO EM OUTRO ESTADO, PORQUE O GOVERNO QUE AI ESTÁ NÃO GOSTA DE INVESTIMENTO EM SEGURANÇA PÚBLICA, ELA NÃO É PRIORIDADE.
Gostei do termo “Procuradoria Geral do Governo do Maranhão”.
O Procurador-Geral mais incompetente que a PGE já teve.
Faz tudo que o Governo quer.
Informa o número do processo, para gerar precedente.
Claro que vai dinista otário até morrer
Abre Precedente para os demais Crs, só assim para Nomear.Numero do Processo?
Claro que tem que Cumprir,a multa diária pelo não cumprimento é muito maior que 1 mês de salário.