CÁLCULO DE APOSENTADORIAS

STF mantém fator previdenciário em transição de 1998

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STF maioria
Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a regra de cálculo de aposentadorias, evitando um impacto fiscal estimado em R$ 131,3 bilhões.

BRASÍLIA, 19 de agosto de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a constitucionalidade do fator previdenciário no cálculo de aposentadorias na regra de transição de 1998.

O julgamento, realizado no plenário virtual, deve ser encerrado na próxima segunda (18) e evita um impacto de R$ 131,3 bilhões aos cofres públicos, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão tem repercussão geral, vinculando todos os casos similares no país.

O recurso analisado originou-se de uma ação de uma segurada do Rio Grande do Sul aposentada em 2003. Ela contestava o cálculo de seu benefício feito pelo INSS, que utilizou o fator previdenciário.

A regra, criada pela Lei 9.876/1999, considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, reduzindo o valor final da maioria das aposentadorias.

O ministro relator Gilmar Mendes votou pela validade da regra, argumentando que ela é essencial para o equilíbrio financeiro da Previdência Social.

Seu posicionamento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux. Eles reforçaram que a medida está em conformidade com a Constituição Federal.

O processo teve origem em uma decisão favorável à segurada na primeira instância, posteriormente revertida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A discussão chegou ao STF, que reconheceu a repercussão geral do tema.

Após o encerramento formal do julgamento, ainda cabem recursos como embargos de declaração. No entanto, a formação de uma maioria sólida torna muito improvável uma mudança no resultado final.

Dessa forma, a aplicação do fator previdenciário permanece válida para os segurados enquadrados naquela regra de transição.

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