
BRASÍLIA, 17 de julho de 2025 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso da Defensoria Pública do Maranhão (DPE-MA) contra a reintegração de posse de um imóvel no Centro de São Luís.
A decisão, proferida na última terça (16), manteve a ordem judicial que determina a desocupação do prédio na Rua do Ribeirão, nº 299. A propriedade é reivindicada pela Duailibe Imobiliária, que alega invasão e danos ao local.
A DPE-MA argumentou que a desocupação afetaria cerca de 30 pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo famílias.
A defensoria citou a ADPF 828, decisão do STF que, durante a pandemia de Covid-19, protegeu ocupações irregulares para evitar riscos à saúde. No entanto, Mendonça considerou que o caso atual não se enquadra nesse contexto, já que a ADPF tratava especificamente de medidas emergenciais na crise sanitária.
A Duailibe Imobiliária afirmou que o imóvel estava alugado à Secretaria de Cultura de São Luís até junho de 2024 e que, após a devolução, sofreu invasão e depredação em março deste ano. A Justiça maranhense concedeu liminar de reintegração de posse em 19 de março, e a DPE tentou sustar a decisão no STF sem sucesso.
Mendonça ressaltou que o STF não pode definir políticas habitacionais, apenas garantir direitos fundamentais em situações excepcionais, como a pandemia. Com base nisso, negou o pedido da defensoria e manteve a ordem de desocupação.