
BRASÍLIA, 02 de dezembro de 2025 – O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não conhecer o pedido do Município de Santa Quitéria (MA) que buscava suspender a decisão da 13ª Vara Federal Cível do Maranhão.
A liminar contestada determinou o bloqueio mensal de valores do Fundeb devido a supostas irregularidades nas matrículas da Educação de Jovens e Adultos registradas no Censo Escolar, o que motivou a intervenção judicial.
A medida tem origem em Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal contra o município, o FNDE e o Inep.
O MPF cobra a devolução de valores que teriam sido recebidos indevidamente do Fundeb e pede a correção dos repasses mensais com base na quantidade real de estudantes matriculados, considerada essencial para a gestão dos recursos educacionais.
BLOQUEIO MENSAL
Segundo informações do caso, a Justiça Federal deferiu a liminar e determinou o bloqueio de R$ 2.792.616,00 mensais na conta do Fundeb. Além disso, ordenou ao FNDE utilizar, para cálculo dos repasses, o número de matrículas identificado pela CGU, correspondente a 582 alunos.
Depois, diante de dificuldades operacionais e de depósitos indevidos, a 13ª Vara Federal determinou o bloqueio adicional de R$ 5.585.232,00 pelo SISBAJUD e manteve a retenção mensal.
O Município recorreu e afirmou que a liminar se baseou em informações equivocadas e relatórios unilaterais. Alegou também que esses documentos foram produzidos sem sua participação, o que configuraria violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, considerados fundamentais para a análise do processo.
A Prefeitura de Santa Quitéria alegou que os relatórios da CGU e do TCE do Maranhão não representam a realidade local. Para o Município, os órgãos não teriam considerado escolas da zona rural e utilizaram parâmetros desatualizados, o que teria influenciado no resultado apresentado sobre as matrículas da EJA.
O Município afirmou ainda que implantou o Projeto Busca Ativa Escolar em parceria com a UFMA para localizar estudantes e regularizar matrículas, inclusive em áreas limítrofes. Dessa forma, sustentou que o aumento no número de alunos matriculados na modalidade EJA seria compatível com a execução dessa política.
Por fim, Santa Quitéria declarou que o bloqueio mensal do Fundeb já ultrapassa R$ 30 milhões, o que teria gerado impacto nas contas municipais e comprometido ações educacionais. Segundo o Município, o valor retido teria afetado políticas públicas essenciais e impactado serviços em uma região marcada por vulnerabilidade social.
Ao analisar o recurso, Fachin destacou que a jurisprudência do STF permite pedir nova suspensão apenas quando a recusa anterior for confirmada em julgamento de agravo interno. Ele explicou que esse requisito não estava presente no caso, razão pela qual decidiu não conhecer o pedido apresentado por Santa Quitéria.







