VERBA CONGELADA

STF mantém bloqueio do Fundeb para município maranhense

Compartilhe
STF Fachin
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) mantém decisão que impôs retenção mensal de recursos após questionamentos sobre matrículas da EJA no município.

BRASÍLIA, 02 de dezembro de 2025 – O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não conhecer o pedido do Município de Santa Quitéria (MA) que buscava suspender a decisão da 13ª Vara Federal Cível do Maranhão.

A liminar contestada determinou o bloqueio mensal de valores do Fundeb devido a supostas irregularidades nas matrículas da Educação de Jovens e Adultos registradas no Censo Escolar, o que motivou a intervenção judicial.

A medida tem origem em Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal contra o município, o FNDE e o Inep.

O MPF cobra a devolução de valores que teriam sido recebidos indevidamente do Fundeb e pede a correção dos repasses mensais com base na quantidade real de estudantes matriculados, considerada essencial para a gestão dos recursos educacionais.

Inscreva-se e não perca as notícias

BLOQUEIO MENSAL

Segundo informações do caso, a Justiça Federal deferiu a liminar e determinou o bloqueio de R$ 2.792.616,00 mensais na conta do Fundeb. Além disso, ordenou ao FNDE utilizar, para cálculo dos repasses, o número de matrículas identificado pela CGU, correspondente a 582 alunos.

Depois, diante de dificuldades operacionais e de depósitos indevidos, a 13ª Vara Federal determinou o bloqueio adicional de R$ 5.585.232,00 pelo SISBAJUD e manteve a retenção mensal.

O Município recorreu e afirmou que a liminar se baseou em informações equivocadas e relatórios unilaterais. Alegou também que esses documentos foram produzidos sem sua participação, o que configuraria violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, considerados fundamentais para a análise do processo.

A Prefeitura de Santa Quitéria alegou que os relatórios da CGU e do TCE do Maranhão não representam a realidade local. Para o Município, os órgãos não teriam considerado escolas da zona rural e utilizaram parâmetros desatualizados, o que teria influenciado no resultado apresentado sobre as matrículas da EJA.

O Município afirmou ainda que implantou o Projeto Busca Ativa Escolar em parceria com a UFMA para localizar estudantes e regularizar matrículas, inclusive em áreas limítrofes. Dessa forma, sustentou que o aumento no número de alunos matriculados na modalidade EJA seria compatível com a execução dessa política.

Por fim, Santa Quitéria declarou que o bloqueio mensal do Fundeb já ultrapassa R$ 30 milhões, o que teria gerado impacto nas contas municipais e comprometido ações educacionais. Segundo o Município, o valor retido teria afetado políticas públicas essenciais e impactado serviços em uma região marcada por vulnerabilidade social.

Ao analisar o recurso, Fachin destacou que a jurisprudência do STF permite pedir nova suspensão apenas quando a recusa anterior for confirmada em julgamento de agravo interno. Ele explicou que esse requisito não estava presente no caso, razão pela qual decidiu não conhecer o pedido apresentado por Santa Quitéria.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x