GRANA DEVOLVIDA

STF manda MA devolver valores de IPVA recolhidos da Embrapa

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STF Maranhão
STF exigiu ao estado do Maranhão a devolução de valores de IPVA recolhidos da Embrapa, após reconhecer o direito da empresa à imunidade tributária recíproca.

MARANHÃO, 14 de janeiro de 2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao estado do Maranhão a devolução de valores de IPVA recolhidos da Embrapa, após reconhecer o direito da empresa à imunidade tributária recíproca.

O ministro André Mendonça, relator do caso, proferiu a decisão na Ação Cível Originária 3704, confirmando a orientação já consolidada no tribunal sobre o tema. A base legal para o entendimento está no artigo 150 da Constituição Federal, que veda a cobrança de impostos entre entes da federação.

Segundo a decisão, a Embrapa possui direito à imunidade por prestar serviço público essencial, exclusivo e não concorrencial. Por isso, a empresa buscava afastar a incidência de tributos, como o IPVA sobre sua frota de veículos.

A Embrapa alegou esse status em sua defesa perante o STF, fundamentando o pedido de restituição dos valores pagos. A corte, por sua vez, considerou incontroversa a jurisprudência que assegura esse benefício à empresa pública de pesquisa.

A determinação abrange a restituição de todos os valores cobrados ilegalmente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Dessa forma, o estado maranhense terá de reembolsar o montante correspondente a esse período.

O dispositivo constitucional invocado impede que União, estados, municípios e o Distrito Federal instituam impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.

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