
MARANHÃO, 14 de janeiro de 2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao estado do Maranhão a devolução de valores de IPVA recolhidos da Embrapa, após reconhecer o direito da empresa à imunidade tributária recíproca.
O ministro André Mendonça, relator do caso, proferiu a decisão na Ação Cível Originária 3704, confirmando a orientação já consolidada no tribunal sobre o tema. A base legal para o entendimento está no artigo 150 da Constituição Federal, que veda a cobrança de impostos entre entes da federação.
Segundo a decisão, a Embrapa possui direito à imunidade por prestar serviço público essencial, exclusivo e não concorrencial. Por isso, a empresa buscava afastar a incidência de tributos, como o IPVA sobre sua frota de veículos.
A Embrapa alegou esse status em sua defesa perante o STF, fundamentando o pedido de restituição dos valores pagos. A corte, por sua vez, considerou incontroversa a jurisprudência que assegura esse benefício à empresa pública de pesquisa.
A determinação abrange a restituição de todos os valores cobrados ilegalmente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Dessa forma, o estado maranhense terá de reembolsar o montante correspondente a esse período.
O dispositivo constitucional invocado impede que União, estados, municípios e o Distrito Federal instituam impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.







