
SÃO LUÍS, 19 de janeiro de 2026 – O STF determinou que a Prefeitura de São Luís e a SMTT expliquem ou devolvam R$ 1.594.227,11 às empresas de ônibus, após desconto feito em novembro de 2025, porque a CNT questionou a medida, em São Luís, por descumprir decisão judicial.
O ministro Kassio Nunes Marques emitiu a ordem após o sindicato relatar prejuízos ao sistema devido ao desconto.
O SET afirmou que a dedução provocou prejuízos ao transporte público e afetou usuários, pois a população enfrentou uma greve de rodoviários. Além disso, o sindicato disse que a paralisação deixou vários dias sem oferta de ônibus na capital.
A CNT sustentou que a Prefeitura descumpriu decisões judiciais, já que a Lei Complementar nº 07/2025 teve trecho suspenso pelo STF. No entanto, o Município teria utilizado a norma suspensa para realizar compensações automáticas com transportes por aplicativo.
O sindicato relatou que, durante a greve dos ônibus, a Prefeitura pagou empresas de aplicativo usando esse mecanismo, em vez de repassar o subsídio devido às viações. Dessa forma, o SET afirmou que o procedimento contrariou o contrato firmado.
A entidade acrescentou que a Prefeitura teria pago cerca de R$ 9 milhões a uma empresa de aplicativo em dez dias. Além disso, o SET disse que o valor superou o montante mensal devido às empresas do transporte público.
A CNT explicou que o Município realizou, em 11 de dezembro de 2025, uma compensação baseada na lei suspensa em 19 de dezembro. Por isso, o STF determinou o envio de ofício à Prefeitura para esclarecer o caso ou efetuar o depósito do valor retido.
Fontes do setor afirmaram que a postura da Prefeitura e da SMTT teria provocado dificuldades financeiras às empresas. Além disso, representantes mencionaram aviso prévio de nova paralisação emitido pela categoria.
O SET informou que o subsídio corresponde a cerca de 30% da tarifa e que atrasos recorrentes, somados aos descontos questionados, pressionam o sistema.







