VERBA PÚBLICA

STF libera emendas Pix a universidades em três estados

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Emendas STF
Dino libera repasse de emendas a universidades em 3 estados. Seguem impedidos de receber recursos os estados de Alagoas, Maranhão, Paraíba, Rondônia e Sergipe.

BRASÍLIA, 12 de abril de 2025 –  O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada de repasses de transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — para instituições de ensino superior no Acre, Pernambuco e Piauí. A decisão foi assinada na noite de sexta (11).

Segundo Dino, os três estados comprovaram o cumprimento de exigências judiciais para regulamentar a aplicação e prestação de contas desses recursos.

Com isso, voltam a receber diretamente os valores que, como se sabe, chegam às instituições sem necessidade de convênios formais — daí o apelido inspirado no sistema instantâneo de pagamentos.

A suspensão dos repasses havia sido determinada em 1º de abril, após oito estados não cumprirem a decisão de janeiro de 2024, que exigia regras claras para o uso das emendas parlamentares federais em universidades. Continuam impedidos de receber os recursos os estados de Alagoas, Maranhão, Paraíba, Rondônia e Sergipe.

Outros sete estados — Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins — enviaram informações consideradas incompletas. Para esses, o prazo foi prorrogado por mais 15 dias.

Estados e municípios que receberam as transferências especiais devem apresentar a prestação de contas no prazo de 90 dias corridos. A exigência vale para os recursos já executados e para os novos repasses autorizados a partir do cumprimento das normas.

As emendas Pix foram alvo de intensa discussão no STF por sua característica pouco ortodoxa: o envio direto de verbas a estados e municípios sem critérios objetivos, sem convênios e, muitas vezes, sem qualquer planejamento prévio.

Em fevereiro deste ano, o ministro homologou plano de trabalho geral para a execução de emendas, encerrando parte do impasse. No entanto, manteve a suspensão de emendas com falhas técnicas, sem comprovação formal ou sob auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU).

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