SENTENÇA

STF leva Justiça de São Luís a suspender ação contra a Azul

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STF AZUL
Juizado Especial Cível de São Luís suspendeu ação contra Azul após determinação do STF, que ordenou paralisação nacional de processos sobre cancelamento de voos

SÃO LUÍS, 15 de janeiro de 2026 – A Justiça de São Luís suspendeu um processo contra a Azul em cumprimento a decisão do STF, que determinou a paralisação nacional de ações sobre cancelamento de voos.

A sentença do 8º Juizado Especial Cível tratou de pedido de indenização por danos morais e materiais. A companhia atribuiu o cancelamento a motivo de força maior causado por excesso de carga na aeronave.

A magistrada Maria José França Ribeiro afirmou que o caso envolve a responsabilidade civil das empresas aéreas porque discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou do Código Brasileiro de Aeronáutica.

A juíza destacou que o tema está em análise no STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244. O Supremo reconheceu repercussão geral para a controvérsia constitucional apresentada no processo.

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SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS

O ministro Dias Toffoli determinou em 26 de novembro de 2025 a suspensão de todos os processos pendentes que discutem a mesma matéria. O STF ordenou que ações individuais ou coletivas parem até decisão final. A medida busca garantir isonomia porque evita decisões divergentes na análise da responsabilidade das empresas aéreas.

A sentença afirmou que o andamento do processo poderia contrariar o devido processo legal. A magistrada explicou que a Justiça deve aguardar definição do STF sobre o Tema 1.417, que trata da responsabilização por cancelamentos, atrasos ou alterações de voos. Dessa forma, o processo ficará suspenso até o julgamento do mérito pelo Supremo.

PEDIDO ATENDIDO PELA COMPANHIA AÉREA

A decisão do STF atendeu solicitação da Azul e da Confederação Nacional do Transporte, que apontaram divergências na jurisprudência. As entidades afirmaram que a repetição de litígios afeta a segurança jurídica.

Segundo os autos, o STF avaliou que a suspensão permite tratamento uniforme para situações semelhantes envolvendo companhias aéreas.

Os argumentos apresentados destacaram o impacto da multiplicidade de processos sobre a competitividade do setor. A Justiça de São Luís aplicou a determinação do STF e suspendeu o trâmite do caso até definição final.

O juizado registrou que a suspensão ocorre por cumprimento obrigatório.

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