CASOS DE PARENTESCO

STF forma maioria para julgar ações de escritórios de parentes

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STF parentes
Decisão beneficia eles próprios, haja vista que Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes são casados com advogadas.

BRASÍLIA, 20 de agosto de 2023 – O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de votos a favor da permissão para que juízes atuem em processos envolvendo clientes de escritórios de advocacia que tenham parentes entre seus quadros.

A regra anteriormente estabelecida só permanece em vigor quando os familiares atuam diretamente nos casos. A polêmica discussão foi originada por uma ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questionava parte do Código de Processo Civil referente ao exercício da magistratura.

A decisão contou com o voto favorável à inconstitucionalidade da regra por parte dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Essa mudança impacta especialmente ministros como Zanin, que anteriormente era sócio de sua esposa, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, e outros magistrados cujas esposas e filhos também atuam na advocacia, incluindo Gilmar, Toffoli, Moraes, Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

O relator do caso, Edson Fachin, defendeu a constitucionalidade da regra, apontando que é razoável presumir ganhos, econômicos ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de um parente do magistrado atua. No entanto, outros ministros apresentaram argumentos diferentes. Luís Roberto Barroso, por exemplo, ressaltou exceções em casos que avaliam a compatibilidade de leis e atos normativos com a Constituição, nos quais não há partes ou interesses subjetivos envolvidos.

Gilmar Mendes apresentou um voto divergente, apontando que as regras de impedimento já existentes na legislação são suficientes e que o dispositivo em questão poderia permitir estratégias para evitar que o processo seja julgado por um magistrado específico.

O processo teve início em 2018 e o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Gilmar Mendes em 2020. A análise, conduzida de forma virtual, deve ser concluída em breve.

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