BRASÍLIA, 20 de setembro de 2023 – O STF formou maioria de ministros a favor da derrubada do marco temporal. Neste contexto, apenas André Mendonça e Nunes Marques votaram contra o fim dessa tese, tornando o julgamento relevante para a discussão sobre a validade desse dispositivo e a possível indenização daqueles que adquiriram terras de “boa-fé”.
A análise do marco temporal no STF teve seu início em 2019, quando foi reconhecida a existência de repercussão geral do Recurso Extraordinário 1.017.365. Esse processo está relacionado a uma ação de reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, localizado em Santa Catarina. A decisão final desse recurso, que está sendo debatida pelos ministros, terá implicações significativas em todo o país.
Um dos aspectos cruciais desse debate é a extensão das terras destinadas aos povos indígenas brasileiros. Se todas essas terras fossem consideradas um país, abrangeriam uma área de quase 1,20 milhão de quilômetros quadrados, correspondendo a 13% do território brasileiro. Em termos de tamanho, esse “país indígena” ocuparia a terceira posição entre os estados brasileiros, ficando atrás apenas de Minas Gerais e Bahia. Para ter uma noção mais clara, essa área é maior que a soma dos territórios da França e da Alemanha. É importante mencionar que esses dois países europeus têm uma população de 150 milhões de habitantes, o que corresponde a mais de 120 pessoas por quilômetro quadrado.
Em contraste, segundo o portal Terras Indígenas no Brasil, atualmente, menos de 680 mil indígenas vivem em aldeias legalmente reconhecidas. Se não considerarmos a demarcação de nenhuma outra área, cada indígena teria direito a quase 2 quilômetros quadrados de terra. Para simplificar, essa área seria equivalente a 242 campos de futebol.