BRASÍLIA, 22 de maio de 2024 – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu, que havia sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da operação Lava Jato.
A condenação, imposta pela 13ª Vara Federal de Curitiba, resultou em uma pena de oito anos, dez meses e 28 dias de prisão.
Os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que votou antes de se aposentar, consideraram que a pena de Dirceu prescreveu, justificando assim sua extinção. Em contrapartida, o relator Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia votaram a favor de manter a punição.
O ministro Dias Toffoli não participou da votação.
Os crimes em questão ocorreram entre 2009 e 2012, envolvendo um contrato superfaturado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
A defesa de Dirceu argumentou que, quando a sentença foi publicada em 2017, o crime já havia prescrito, dado que Dirceu tinha 70 anos à época da condenação. De acordo com a legislação, o prazo de prescrição é reduzido pela metade para indivíduos acima de 70 anos.
Com a decisão do STF, Dirceu se torna elegível novamente. Em entrevista à Folha de S.Paulo, ele expressou a possibilidade de se candidatar a um cargo na Câmara dos Deputados.
“Fui cassado por razões políticas e sem provas. Sofri processos kafkianos. Seria justo voltar à Câmara. Mas só vou tomar essa decisão no próximo ano. Neste momento, há outras prioridades políticas a serem enfrentadas,” disse.