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STF exige suspensão de penduricalhos no Judiciário e no MP

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STF Decisão
STF decide que verbas indenizatórias para Judiciário e do Ministério Público só podem ser pagas quando previstas em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional

BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda (23) a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos, para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.

A decisão estabelece que esses benefícios só podem ser pagos quando estiverem previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A expressão “penduricalho” é usada para designar gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos.

A decisão do ministro também define que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar a regulamentar o que já estiver previsto em lei.

Dessa forma, os conselhos precisam indicar claramente a base de cálculo, o percentual aplicado e o limite máximo de cada benefício. Por meio de liminar, Gilmar Mendes estabeleceu prazos para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam os pagamentos.

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Foi fixado o prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam os penduricalhos pagos com fundamento em leis estaduais. Além disso, o ministro determinou o prazo de 45 dias para que sejam interrompidos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Na decisão, Mendes alertou que o descumprimento dos prazos configurará ato atentatório à dignidade da justiça.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou o ministro em seu voto.

A decisão aponta ainda a existência de um “enorme desequilíbrio” na concessão desses penduricalhos.

CONTEXTO DA DECISÃO

Gilmar Mendes lembrou que a Constituição determina que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, que é o teto do funcionalismo público. Por isso, quando há aumento no salário dos ministros da Corte, esse reajuste impacta automaticamente a remuneração dos juízes.

De acordo com o relator, essa regra foi criada para garantir a independência do Judiciário.

O ministro argumenta que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie novas verbas indenizatórias.
Isso ocorreria por meio de decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual. Mendes também destacou a dificuldade em fiscalizar a criação dessas verbas, o que reforça a necessidade de uma regra única em todo o país.

A decisão de Gilmar Mendes segue a mesma linha dos atos do ministro Flávio Dino, também do STF. No início de fevereiro, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os penduricalhos ilegais do serviço público.

Na última quinta (19), Dino proibiu a publicação de atos ou novas leis que tentem garantir o pagamento desses benefícios sem fundamento legal.

PRÓXIMOS PASSOS

O plenário do Supremo Tribunal Federal vai analisar as decisões de Flávio Dino nesta quarta (25). Os ministros vão decidir se serão mantidas as determinações de Dino sobre a revisão e suspensão dos penduricalhos.

Também será avaliada a proibição de novos atos ou leis que garantam o pagamento de verbas indenizatórias ilegais.

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