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Supremo Tribunal Federal decide regular as redes sociais

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STF considera parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando a responsabilização das plataformas por conteúdo de terceiros.

BRASÍLIA, 27 de junho de 2025 –  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo limitava a responsabilidade das plataformas digitais a casos em que houvesse descumprimento de ordem judicial para a retirada de conteúdo de terceiros.

Com a decisão do STF, as plataformas passam a ser responsabilizadas se não removerem conteúdos ofensivos ou ilegais após notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado, desde que a Justiça confirme a ilegalidade posteriormente. Apenas os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram pela manutenção do artigo.

O entendimento da maioria altera a dinâmica de responsabilização das redes sociais, ampliando o dever das plataformas em casos de violações como calúnia, injúria ou difamação, mesmo antes de decisão judicial formal.

A votação foi precedida por um almoço de quatro horas entre os ministros, realizado antes da retomada da sessão com o voto de Nunes Marques. O encontro buscou consenso sobre os pontos divergentes em torno da responsabilização das redes.

A definição de punições em casos de crimes contra a honra foi um dos principais impasses. As discussões visaram alinhar os entendimentos sobre a abrangência e os limites da responsabilização extrajudicial.

Apesar das diferenças de interpretação entre os ministros, a maioria concordou que a nova leitura do artigo 19 reforça a proteção contra abusos nas plataformas digitais e estabelece parâmetros mais rígidos para a atuação das redes.

VOTOS DIVERGENTES NO PLENÁRIO

Em voto contrário à maioria, Nunes Marques defendeu que o artigo 19 harmoniza os direitos fundamentais e deve permanecer vigente. Para ele, o Congresso é o espaço legítimo para tratar de mudanças no tema.

O ministro André Mendonça argumentou que a revogação parcial compromete a liberdade de expressão, considerada essencial ao regime democrático. Fachin, por sua vez, alertou para o risco de redução do espaço da pluralidade.

Os votos dissidentes sustentaram que a flexibilização do artigo pode gerar insegurança jurídica e provocar excessiva moderação de conteúdo pelas plataformas, com impactos diretos sobre a livre manifestação de ideias.

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