
MARANHÃO, 03 de novembro de 2026 — O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que favorecia delegados da Polícia Civil no cálculo do adicional noturno.
O magistrado acolheu uma reclamação apresentada pelo Governo do Maranhão, após identificar descumprimento de regras constitucionais pelo tribunal estadual.
Os delegados questionavam o pagamento de R$ 1,11 por hora noturna, previsto na Lei Estadual nº 10.266/2015. Eles defendiam a aplicação de outra norma, a Lei nº 6.107/1994, que estabelece adicional de 25% sobre o valor da hora diurna para servidores públicos estaduais.
A Justiça de primeira instância rejeitou o pedido, mas a Segunda Câmara de Direito Público do TJMA reformou parcialmente a decisão. Os desembargadores consideraram o cálculo previsto na lei específica incompatível com a Constituição e determinaram a aplicação da regra geral dos servidores.
O Governo do Maranhão recorreu ao STF, alegando violação da Súmula Vinculante 10. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com o argumento. Segundo o órgão, a Câmara do TJMA afastou uma lei por considerá-la inconstitucional, sem respeitar a exigência de julgamento pelo plenário.
Zanin concluiu que a decisão violou o artigo 97 da Constituição, que estabelece a chamada reserva de plenário. Por isso, cassou o acórdão do TJMA na Reclamação 95.482. A decisão trata da forma como o tribunal afastou a lei estadual, sem declarar definitivamente inconstitucional o adicional de R$ 1,11.










