
BRASÍLIA, 27 de março de 2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta (26), a decisão do ministro André Mendonça que prorrogava os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento ocorreu em plenário, onde a maioria dos ministros concluiu que o mandado de segurança protocolado pelos parlamentares não preenchia os requisitos legais. Por isso, o placar ficou em 8 votos a 2 contra a extensão do prazo.
A composição da maioria foi formada pelos votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Apenas o relator, André Mendonça, e o ministro Luiz Fux votaram a favor da prorrogação do colegiado.
Com a decisão, a CPMI tem até o próximo sábado (28) para encerrar suas atividades.
PRORROGAÇÃO E ARGUMENTOS
O ministro André Mendonça havia concedido uma liminar que determinava à mesa diretora do Congresso que prorrogasse a vigência da comissão.
Inicialmente, a medida atendeu a um pedido do presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), e dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel van Hattem (Novo-RS). Eles alegaram omissão da mesa diretora, que não processou o pedido de extensão dos trabalhos por mais 120 dias, protocolado em 19 de dezembro de 2025.
No plenário, porém, o ministro Flávio Dino abriu a divergência ao não referendar a liminar. Ele afirmou que a Constituição não trata sobre a prorrogação de comissões parlamentares de inquérito, apenas sobre a criação delas.
Inclusive, Dino destacou que a investigação não é uma atividade típica do Congresso e que não há precedentes na Corte para referendar a medida.
Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento de Dino. Ele ressaltou que o mandado de segurança utilizado pelos parlamentares não preenchia os requisitos legais. O magistrado também apontou a existência de ilegalidades no tratamento de dados sigilosos pelos membros da CPMI.
Nunes Marques seguiu a mesma linha, enfatizando que cabe ao próprio Congresso fazer seus arranjos normativos sobre o tema.
VOTO DO RELATOR
Em seu voto, o ministro André Mendonça justificou que a negativa do presidente do Congresso em prorrogar a comissão fere a jurisprudência do STF e os princípios das minorias. Ele propôs uma extensão de 60 dias, argumentando que a omissão no recebimento do requerimento estava comprovada.
“O caso que envolve roubo de bilhões de reais dos mais vulneráveis da nossa sociedade, órfãos, com suas mães, avós que cuidam dos seus filhos”, afirmou Mendonça.
O ministro Luiz Fux apoiou o relator, citando um caso semelhante julgado pela Corte na CPI das Fake News. Fux concordou que os direitos das minorias parlamentares haviam sido violados.
A defesa dos parlamentares, representada pelo advogado Rodolfo Gil Moura Rebouças, também sustentou que o requerimento de prorrogação foi ignorado pela mesa do Congresso em uma situação “extrema”, o que violaria o direito de investigação.







