REGRA DERRUBADA

STF anula regra sobre recursos contra decisões monocráticas

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STF TJMA
STF invalida norma do TJMA que restringia agravo interno e reafirma competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Processual no país.

MARANHÃO, 23 de março de 2026 – O STF decidiu, por unanimidade, invalidar uma norma do Tribunal de Justiça do Maranhão que limitava recursos contra decisões monocráticas, durante julgamento da ADI 7692, proposta pela OAB, em Brasília. A Corte entendeu que a restrição contrariava o Código de Processo Civil e afetava o acesso a instâncias superiores.

A decisão teve como relator o ministro Flávio Dino, que afirmou que apenas a União pode legislar sobre Direito Processual. Dessa forma, segundo ele, normas internas de tribunais estaduais não podem modificar regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil.

De acordo com o STF, o Código de Processo Civil garante às partes o direito de interpor agravo interno contra decisões individuais de relatores. No entanto, o TJMA havia estabelecido limites para a aceitação desse tipo de recurso em seu regimento interno.

Além disso, Dino destacou que a regra local contrariava diretamente a legislação federal vigente. O STF considerou que a medida ultrapassava a competência do tribunal estadual ao restringir um direito previsto em lei nacional.

O ministro também apontou que a limitação imposta pelo TJMA comprometia o andamento regular dos processos. Isso porque impedia que todas as possibilidades recursais fossem utilizadas dentro do próprio tribunal de origem.

Segundo o STF, a restrição dificultava o acesso às cortes superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o próprio Supremo. Isso ocorre porque a legislação exige o esgotamento das instâncias anteriores antes da análise por tribunais superiores.

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