
BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025 – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que concedia um reajuste de 22,07% para servidores estaduais.
O estado apresentou uma Reclamação Constitucional contra o aumento, que incidiria sobre a gratificação de dedicação exclusiva. A magistrada fundamentou sua decisão na Súmula Vinculante 37 do STF, que veda ao Judiciário conceder aumentos salariais com base no princípio da isonomia.
O governo estadual argumentou que o Poder Judiciário teria ultrapassado seus limites ao determinar o reajuste. A Lei Estadual nº 6.273/1995 teria concedido aumento restrito a certas categorias, sem estabelecer uma revisão geral.
Dessa forma, ao estender o índice de 22,07% a outros servidores representados pelo SINTSEP, o TJMA infringiu a súmula do Supremo. A decisão do TJMA previa o pagamento de parcelas vencidas desde 2006, com correção monetária e juros.
Consequentemente, Cármen Lúcia julgou procedente a reclamação e cassou o acórdão da Sexta Câmara Cível do TJMA. A ministra determinou que um novo julgamento seja realizado, observando o entendimento consolidado da Corte.
Ela destacou que o STF possui diversos precedentes tratando de situações idênticas, sempre impedindo a concessão judicial de reajustes por equiparação salarial.







