
BRASÍLIA, 23 de janeiro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a participação do Procon do Maranhão como amicus curiae na ação que discute regras para atrasos de voos.
A decisão, publicada nesta quinta (22), inclui o órgão de defesa do consumidor na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7908. Dino é o relator do caso, que analisa dispositivos de uma lei pandêmica que isentou companhias aéreas de responsabilidade sob certas condições.
A ADI foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que pede a declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei 14.034/2020. Conforme a ação, a norma alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica durante a pandemia e criou excludentes genéricas de responsabilidade para as empresas aéreas.
Dessa forma, as companhias podem alegar “caso fortuito ou força maior” para negar reparação a passageiros em diversas situações.
A lei especifica quatro situações que se enquadrariam como caso fortuito. A primeira são restrições de pouso ou decolagem por condições meteorológicas adversas determinadas pelo controle do espaço aéreo.
A segunda envolve a indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária. Além disso, a norma inclui determinações de qualquer autoridade da administração pública que restrinjam o voo.
A quarta hipótese abrange a decretação de pandemia ou atos do governo que restrinjam o transporte aéreo. O autor da ação argumenta que essas previsões genéricas enfraquecem a proteção do consumidor e direitos fundamentais. Logo, a Rede alega que a lei causa um desequilíbrio intolerável na relação de consumo.
Nesse outro caso, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, o STF definirá qual norma aplicar em situações de atraso pelos mesmos motivos. Em novembro, Toffoli determinou a suspensão de todos os processos no país sobre a responsabilização de empresas aéreas por cancelamentos e atrasos.







