
BRASÍLIA, 18 de agosto de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Flávio Dino, autorizou a abertura de inquérito da Polícia Federal para investigar um suposto esquema de compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
A medida foi anunciada na sexta (15), em Brasília, e ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.780. O caso, porém, deveria ser supervisionado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por processar governadores e conselheiros de contas em crimes comuns.
A investigação foi solicitada pelo ministro maranhense em despacho no qual ele também rejeitou o pedido da advogada Clara Alcântara para atuar como amicus curiae na ação que questiona critérios de escolha de conselheiros do TCE-MA.
Apesar da iniciativa, a decisão vai de encontro a precedentes do próprio Supremo, que veda o uso do controle concentrado de constitucionalidade como substituto de procedimentos processuais ordinários.
CONTRADIÇÃO NA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA
Trechos do informativo de jurisprudência do STF destacam que a jurisdição constitucional deve analisar apenas a validade formal ou material de leis e atos administrativos de caráter geral e impessoal. Assim, a abertura de inquérito a partir da ação constitucional representa uma interpretação considerada “elástica” da competência da Corte.
Além disso, a decisão contraria entendimento já consolidado pelo ministro Alexandre de Moraes. Em setembro de 2023, Moraes reconheceu a necessidade de autorização judicial prévia para investigar autoridades com foro privilegiado, sob pena de nulidade.
Essa decisão foi firmada em liminar na ADI nº 7.447, que discutia a prerrogativa de função prevista na Constituição Federal.
No julgamento, Moraes reiterou que investigações contra autoridades com foro devem estar sob controle judicial desde a fase inicial até o eventual oferecimento de denúncia. O ministro enfatizou que esse entendimento também se aplica a tribunais de segunda instância.
O Supremo já negou inquéritos conduzidos em instâncias inferiores envolvendo investigados com foro privilegiado. Em agosto de 2014, a Primeira Turma rejeitou o Inquérito nº 3305, que investigava um deputado federal acusado de integrar quadrilha de desvio de recursos.
O caso foi anulado porque o processo permaneceu em primeira instância após a inclusão do parlamentar entre os investigados.
O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que, uma vez identificada a participação de autoridade com prerrogativa de foro, a investigação deve ser imediatamente remetida ao STF. Para ele, não é admissível a continuidade do inquérito fora da competência da Suprema Corte. Seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais ministros.
COMPETÊNCIA DO STJ NAS INVESTIGAÇÕES
Juristas também defendem que investigações envolvendo autoridades com foro especial devem ser supervisionadas pelo órgão jurisdicional competente. O procurador de Justiça da Bahia, Rômulo de Andrade Moreira, professor de Direito Processual Penal, destacou em artigo que a prerrogativa de função está vinculada ao cargo exercido e não à pessoa investigada.
Segundo ele, todas as deliberações da Suprema Corte indicam que, nesses casos, a investigação deve ser “supervisionada” pelo tribunal adequado. Assim, no caso do TCE-MA, o processo deveria estar sob responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça, que possui competência para julgar governadores e conselheiros de contas em crimes comuns.
Apesar disso, o ministro Flávio Dino decidiu manter a investigação no STF, alegando que as ações constitucionais de sua relatoria ofereciam “suporte empírico” à abertura do inquérito. Dessa forma, a denúncia não foi encaminhada ao STJ, o que representou, segundo especialistas, uma usurpação da competência da Corte Superior.
Essa divergência expõe o embate jurídico em torno da legalidade da investigação.
Enquanto decisões anteriores do próprio STF e de ministros como Alexandre de Moraes indicam a necessidade de autorização judicial e de supervisão pelo órgão competente, a condução do caso pelo Supremo coloca em evidência uma controvérsia sobre a correta aplicação da prerrogativa de foro.







