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Show do Zé Vaqueiro é cancelado em Turilândia

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Zé Vaqueiro Turilândia
Decisão atende pedido do MPMA e proíbe apresentações de Zé Vaqueiro, Isadora Pompeo, Aparelhagem Carabão e a dupla Silvânia Aquino e Berg Rabelo em Turilândia.

TURILÂNDIA, 26 de dezembro de 2025 – O Poder Judiciário determinou a suspensão imediata dos shows artísticos contratados para as festas de aniversário de Turilândia, no Maranhão. A decisão liminar, proferida pelo juiz José Ribamar Dias Júnior em 25 de dezembro de 2025, atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MP-MA).

O magistrado proibiu as apresentações de Zé Vaqueiro, Isadora Pompeo, Aparelhagem Carabão e a dupla Silvânia Aquino e Berg Rabelo, previstas para os dias 27 e 29 de dezembro.

Além disso, a corte vetou qualquer pagamento ou transferência financeira de Turilândia para os artistas. A determinação inclui uma multa de R$ 100 mil por descumprimento, a ser aplicada solidariamente ao prefeito José Paulo Dantas Silva Neto e ao secretário municipal de Cultura e Turismo.

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FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O juiz analisou dois aspectos principais do caso apresentado pelo MP. Inicialmente, afastou a possibilidade de o Judiciário interferir no mérito administrativo sobre como a prefeitura aplica seus recursos. Dessa forma, ele reconheceu que a escolha de realizar festividades com verbas públicas é, em tese, uma decisão discricionária do gestor.

Entretanto, o magistrado prosseguiu com uma análise de legalidade das contratações. O MP questionava a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do cantor Zé Vaqueiro por R$ 600 mil.

Apesar de o contrato deste artista constar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o juiz identificou falhas na divulgação de custos detalhados, como exige a lei.

IRREGULARIDADES ENCONTRADAS

Por outro lado, a situação dos demais artistas foi considerada mais grave. Para as apresentações de Isadora Pompeo, Aparelhagem Carabão e a dupla Silvânia Aquino e Berg Rabelo, o juiz não encontrou nenhum contrato publicado no PNCP. Essa omissão configura descumprimento da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Portanto, a ausência da publicação obrigatória compromete a eficácia dos contratos. Consequentemente, o juiz entendeu presentes os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade do direito alegado pelo MP e o risco de dano ao erário público.

Por fim, a decisão foi proferida sem a oitiva prévia da prefeitura, devido à extrema proximidade das datas dos eventos.

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