MARANHÃO

Servidores são condenados por candidaturas de fachada no MA

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Servidores condenados
Servidores são condenados por candidaturas de fachada no Maranhão. TJ acata ação do MP e aplica sanções por afastamento irregular durante as eleições de 2020.

BURITICUPU, 27 de novembro de 2024 – A Justiça condenou os servidores Aldo Mendes de Paula e Maria Silma Bezerra Nunes por improbidade administrativa, após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão. A decisão, proferida na última segunda (25), penaliza os servidores por candidaturas fictícias a vereador em 2020.

Conforme a ação, assinada pelo promotor Felipe Augusto Rotondo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, os réus afastaram-se do trabalho entre agosto e novembro de 2020, recebendo salários sem realizar campanha.

Ambos registraram candidaturas, mas obtiveram apenas sete votos cada, sem demonstrar esforço em divulgar ou investir nas campanhas.

O juiz Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro destacou na sentença que os réus não realizaram publicidade em redes sociais nem investiram nas candidaturas. Embora tenham alegado visitas a eleitores, o período coincidia com restrições impostas pela pandemia da Covid-19, como distanciamento social e suspensão de atividades.

Além disso, outras 10 pessoas em situação semelhante firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) em 2022, ressarcindo três meses de salários e doando tablets à Secretaria Municipal de Educação como parte do acordo.

Os condenados deverão devolver os valores recebidos indevidamente e pagar multa equivalente. Também tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos e estão proibidos, pelo mesmo período, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ainda que por empresas das quais sejam sócios majoritários.

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