FARRA PÚBLICA

Servidor acumula cargos de ouvidor em 15 câmaras municipais

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Cargos Fantasmas
Ministério Público de Contas identificou servidor com cargos em sete prefeituras e listado como ouvidor em 15 Câmaras Municipais do Maranhão.

MARANHÃO, 22 de setembro de 2025 – O Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC) identificou nesta semana um novo caso de acúmulo irregular de cargos públicos.

Documentos apontam que o servidor Reinaldo Castro Araújo está nomeado em sete prefeituras do estado, com remunerações que somam R$ 13.226,50 mensais. Além disso, ele aparece listado como ouvidor em 15 Câmaras Municipais e prefeituras, ampliando o alcance da irregularidade.

Nos vínculos confirmados, o servidor ocupa funções que variam de assessor de mídia a secretário executivo. Os registros estão distribuídos em cidades como Alto Alegre do Maranhão, Bela Vista do Maranhão, Governador Edison Lobão, Igarapé Grande, Morros, Presidente Sarney e São Bento.

A soma das cargas horárias atinge 250 horas semanais, número incompatível com a jornada de 168 horas disponíveis em sete dias.

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Outro ponto destacado pelo MPC é a distância entre os locais de trabalho. Reinaldo aparece vinculado, por exemplo, a cargos em São Bento e Governador Edison Lobão, cidades separadas por mais de 600 quilômetros. O deslocamento impossibilita o exercício real das funções acumuladas.

Consultas realizadas em portais de transparência confirmaram também o nome do servidor em funções de ouvidoria em municípios como Morros, Satubinha, Santa Inês, Lago dos Rodrigues, Bacabal, Bernardo do Mearim, Centro Novo, Bela Vista, São José dos Basílios, Lago do Junco, Aldeias Altas, Tufilândia e Lagoa Grande do Maranhão.

Na mesma semana, o MPC detectou situação semelhante envolvendo o servidor Gilson Pereira Costa. Ele estava nomeado em sete prefeituras, recebendo R$ 15.546,00 por mês.

Os vínculos abrangiam municípios como Amapá do Maranhão, Centro Novo, Godofredo Viana, Junco do Maranhão, Presidente Médici, Santa Rita e Turilândia. Suas funções iam de técnico em informática a coordenador de seção.

Segundo o MPC, as cargas horárias de Gilson ultrapassavam 150 horas semanais. Em alguns casos, os cargos estavam situados em municípios com até 500 quilômetros de distância entre si, o que reforça a suspeita de que os pagamentos eram realizados sem a devida prestação de serviços.

Nos dois casos, o órgão classificou as situações como exemplos de enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da moralidade e eficiência na gestão pública.

O MPC pediu a suspensão imediata dos pagamentos, a abertura de Tomada de Contas para apurar prejuízos e a devolução integral das quantias recebidas de forma considerada irregular.

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