CONDENAÇÃO

Sentença obriga Prefeitura de São Luís a preservar áreas

Compartilhe
Prefeitura sentença
A 1ª Câmara de Direito Público do TJMA confirma sentença que obriga Prefeitura de São Luís a fiscalizar e preservar áreas públicas do Loteamento Cohab-Anil IV.

SÃO LUÍS, 14 de março de 2025 – A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou, nesta quinta (13), sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que condenou o Município de São Luís a fiscalizar e garantir a preservação de áreas públicas do Loteamento Cohab-Anil IV.

Além disso, a Prefeitura também deverá regularizar ocupações irregulares no prazo de dois anos. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

A decisão confirmada atende a pedido formulado em Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, que tem como titular o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.

Em seu voto, a desembargadora Angela Maria Moraes Salazar manteve integralmente a sentença, confirmando a responsabilidade do Município pela fiscalização e proteção das áreas públicas, com base no Estatuto da Cidade (lei n° 10.257/2001) e na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (lei n° 6.766/1979) que impõem aos municípios o dever de fiscalizar e assegurar a função social da propriedade.

A Lei de Parcelamento do Solo Urbano também estabelece que as áreas públicas de loteamentos registrados passam automaticamente ao domínio do Município, que tem a obrigação de preservá-las.

“As provas constantes nos autos demonstram a existência de ocupações irregulares e a omissão do Município em adotar medidas efetivas para regularizar a situação. Os relatórios de vistoria juntados ao processo indicam a presença de edificações precárias e ocupações privadas em áreas destinadas ao uso público, o que reforça a necessidade de intervenção estatal para corrigir tais ilegalidades”, observou a relatora.

A Prefeitura de São Luís também havia questionado o valor da multa imposta em caso de descumprimento da sentença, que foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público.

A desembargadora avaliou que o valor “atende ao princípio da proporcionalidade, pois visa compelir a administração pública a cumprir suas obrigações dentro do prazo estabelecido”.

Por fim, foi considerado que o prazo estabelecido já considera as dificuldades inerentes à administração pública sem permitir a perpetuação da omissão estatal. “O prazo de dois anos é suficiente para que sejam adotadas as providências administrativas necessárias à regularização das ocupações e conservação das áreas públicas”.

Compartilhe

Leia mais

Golpe Argentina

ARGENTINA

Governo Milei classifica protesto como tentativa de golpe
Golpe Argentina

ARGENTINA

Governo Milei classifica protesto como tentativa de golpe

Toffoli adiamento

ADIAMENTO

Toffoli suspende julgamento de ADI sobre eleição na Alema
Toffoli adiamento

ADIAMENTO

Toffoli suspende julgamento de ADI sobre eleição na Alema

STF sobras

SOBRAS ELEITORAIS

STF decide pela perda de mandato de sete deputados federais
STF sobras

SOBRAS ELEITORAIS

STF decide pela perda de mandato de sete deputados federais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Propaganda

SEMINARIO DE FILOSOFIA

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.