BOLSO DO POVO

Senado aprova isenção do IR para renda de até R$ 5 mil

Compartilhe
Renda imposto
Projeto aprovado por unanimidade prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais e cria novas alíquotas para altas rendas.

BRASÍLIA, 06 de novembro de 2025 – O Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta (5), o Projeto de Lei 1087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil.

A medida, encaminhada pelo governo em março, também aumenta a tributação sobre rendimentos mais altos e sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior. A nova regra deve entrar em vigor em janeiro de 2026 após sanção do presidente Lula.

Segundo o governo, cerca de 25 milhões de brasileiros serão beneficiados com a redução do imposto, enquanto aproximadamente 200 mil contribuintes terão aumento na carga tributária.

Para compensar a redução da arrecadação, o projeto estabelece uma alíquota adicional progressiva de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano — o equivalente a R$ 50 mil mensais. Além disso, determina a cobrança de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior.

O relator da matéria, senador Renan Calheiros (MDB-AL), acatou emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE), mantendo o texto-base aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados em outubro.

A proposta cria também uma nova faixa de tributação intermediária. Contribuintes com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais terão redução parcial do imposto, ampliando a faixa de isenção e aliviando a carga sobre a classe média.

O texto determina que pessoas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil pagarão alíquota mínima de Imposto de Renda, que poderá chegar a 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

A norma também prevê que, a partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais pagos a uma mesma pessoa física serão tributados em 10%, sem possibilidade de deduções na base de cálculo.

Ficam excluídas dessa regra as distribuições de lucros e dividendos aprovadas até 31 de dezembro de 2025, ainda que o pagamento seja efetuado nos anos seguintes.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x