DE OLHO NA EX

São Raimundo do Doca Bezerra mete ex-prefeita na Justiça

Compartilhe
São Raimundo
O Município de São Raimundo do Doca Bezerra e o MPMA recorreram contra a sentença que absolveu a ex-prefeita em uma ação de improbidade administrativa.

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, 19 de fevereiro de 2026 – O Município de São Raimundo do Doca Bezerra e o Ministério Público do Maranhão (MPMA) recorreram ao Tribunal de Justiça contra a sentença que absolveu a ex-prefeita Arlene Pimenta (PL) em uma ação de improbidade administrativa.

O processo apura supostas irregularidades na gestão dos recursos públicos entre os anos de 2013 e 2016, que teriam causado dano ao erário e violado princípios da administração pública.

De acordo com os autos, Arlene Pimenta é acusada de deixar pendências não resolvidas junto à Secretaria de Estado da Cultura (SECMA). Por isso, essa situação impediu que o município firmasse novos convênios com a pasta estadual, incluindo o acordo para a realização dos festejos do São João no ano de 2019.

A certidão n.º 3495/2019, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), evidencia o problema.

A TRAJETÓRIA DA EX-GESTORA

Arlene Pimenta iniciou sua carreira política em 2008, quando concorreu ao cargo de vereadora pelo PT. Em 2012, pelo mesmo partido, ela foi eleita prefeita de São Raimundo do Doca Bezerra, mas não conseguiu a reeleição quatro anos depois.

Em 2024, a ex-gestora transferiu seu domicílio eleitoral para Esperantinópolis e disputou a prefeitura pelo PL.

Na ocasião, ela terminou a eleição em segundo lugar, obtendo 4.495 votos, enquanto Simone Carneiro (União) foi eleita com 7.191 votos. Nas redes sociais, Arlene se apresenta como “professora” e alega ter “experiente em gestão pública”, um contraste com as acusações que enfrenta na Justiça.

Ao analisar o caso em primeira instância, a juíza Lorena Santos Costa Plácido, da Comarca de Esperantinópolis, entendeu que as falhas apontadas configuram meras irregularidades administrativas.

A magistrada fundamentou sua decisão com base no novo regime jurídico, que exige a presença de ação dolosa para caracterizar atos de improbidade.

“Ante os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito”, decidiu a juíza na sentença. Dessa forma, o recurso apresentado contra a decisão será agora examinado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O desembargador Kleber Costa Carvalho, da 1ª Câmara de Direito Público, atuará como relator do caso.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x