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DECISÃO

São Luís é condenada a regularizar área e alega falta de verbas

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Município deve promover regularização fundiária, mas aponta falta de recursos, com apenas R$ 5 mil destinados à habitação no orçamento.

SÃO LUÍS, 31 de julho de 2024 – O Judiciário determinou que o Município de São Luís regularize, em um ano, a área da Vila do Rei, situada na Avenida Maria Alice, Quadra O, Loteamento Jardim América I, no bairro Olho D’Água/Divinéia.

A decisão, mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) em março deste ano, surgiu de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) devido à omissão da prefeitura diante de ocupações irregulares.

A prefeitura contestou a decisão, alegando que o Acórdão do TJ-MA desconsiderou a necessidade de previsão orçamentária para as despesas públicas, conforme o artigo 167, I e II, da Constituição Federal.

No entanto, o relator do recurso destacou que a decisão judicial apenas exigia medidas para regularização fundiária, não especificando obras de infraestrutura.

Insatisfeito, o Município recorreu ao Superior Tribunal Federal (STF), alegando que a decisão de inadmissão era genérica e inadequada ao caso. Entretanto, a ministra Cármen Lúcia negou o recurso, considerando-o inadmissível.

Ela ressaltou que a resistência em concluir o processo apenas prolonga a falta de eficiência jurisdicional.

A questão ilustra a falta de prioridade da administração municipal na política habitacional. O orçamento proposto pelo prefeito Eduardo Braide para 2024 destina apenas R$ 5 mil para habitação, o que contrasta com as despesas em outras obras divulgadas nas redes sociais.

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