
SÃO LUÍS, 17 de dezembro de 2025 – O juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, autorizou a saída temporária de 736 apenados e apenadas para o período do Natal de 2025, conforme lista enviada à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
Os beneficiados poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h do dia 23 de dezembro de 2025, terça-feira, devendo retornar até às 18h do dia 29 de dezembro, segunda-feira, obedecendo aos horários e condições fixados no ato judicial.
O magistrado determinou que os diretores das unidades prisionais informem à 1ª Vara de Execuções Penais, até às 12h do dia 7 de janeiro de 2026, o retorno ou não dos internos beneficiados pela saída temporária, além de eventuais alterações ocorridas.
A comunicação tem como finalidade permitir o acompanhamento do cumprimento do benefício e o registro de possíveis descumprimentos, assegurando o controle administrativo e judicial sobre a execução da medida autorizada para o período festivo.
O juiz esclareceu que os apenados incluídos na saída temporária preencheram os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210, de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal, que regulamenta a concessão do benefício.
Os beneficiados devem cumprir restrições como informar o endereço onde permanecerão durante o período, recolher-se à residência visitada no horário noturno e não frequentar festas, bares ou estabelecimentos similares, entre outras determinações legais.







