MARANHÃO, 03 de fevereiro de 2025 – O juiz Marco André Tavares Teixeira publicou uma portaria que implementa a saída temporária automatizada para presos em regime semiaberto no Maranhão. A medida, que permanece válida até causa jurídica impeditiva, segue o calendário anual de saídas e busca tornar o processo mais ágil.
A portaria permite a concessão automática das saídas temporárias, dispensando a necessidade de despacho judicial individual. A medida está alinhada com a Lei de Execuções Penais (LEP) e com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os beneficiários deverão cumprir condições rigorosas, como permanecer dentro do Estado do Maranhão, recolher-se à residência até as 20h, não consumir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentar festas, bares e estabelecimentos similares.
Em situações específicas, o monitoramento eletrônico será utilizado. A administração penitenciária deve fiscalizar o cumprimento das regras e reportar qualquer violação ao juiz.
A portaria determina a revogação automática do benefício em casos de faltas graves, atrasos no retorno da saída anterior ou ausência durante visitas de inspeção no local de trabalho.
Presos que obtiveram autorização de saída temporária no ano anterior continuarão com o benefício, salvo suspensão ou revogação.
Novos pedidos serão analisados individualmente e permanecerão válidos até nova determinação