Artigo

Romper com o silêncio

Compartilhe

Escrevi no final de semana passado um artigo sobre o mais praticado tipo de preconceito no Brasil, o machismo. O texto faz parte de uma série que trato dos problemas do preconceito e da discriminação de gênero, raça, classe social, opção sexual, religião e outros em nossa sociedade. Por coincidência, no dia em que foi publicado, sábado, dia 25, foi também a data do trágico assassinato de Bruna Lícia e de José William, perpetrado pelo soldado PM Carlos Eduardo. O caso, que obteve ampla repercussão, foi polêmico tanto pela violência quanto pela motivação do autor. Segundo psicólogos ouvidos pela imprensa, uma série de fatores mentais poderiam ter levado o suspeito a tomar tal medidas. No entanto, na raiz do crime está o machismo encrustado em nossa cultura.

O machismo é uma crença que pode ter sido concebida na convivência de um indivíduo em casa, na escola e/ou com amigos. A discriminação é a ação motivada pelo preconceito, machismo, de que homens e mulheres não são iguais, de que o sexo feminino é inferior, mais fraco do que o masculino e de que “ela” é propriedade “dele.” O feminicídio é caracterizado pelo assassinato de uma mulher por razões da condição do sexo feminino, é portanto o preconceito e a discriminação de gênero levado ao extremo.

O feminicídio pode ocorrer dentro ou fora de casa. Quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela, o crime resulta da violência doméstica. Esse é o tipo de feminicídio mais comum no Brasil, a casa é um local de alto risco de crimes contra as mulheres. O feminicídio pode também ocorrer fora do lar, quando o crime resulta da pura discriminação de gênero manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher. Por se tratar de uma forma qualificada de homicídio, a pena para o feminicídio é superior à pena prevista para os homicídios simples. Enquanto o homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos, no feminicídio a punição é de 12 a 30 anos de prisão.

O crime que ocorreu no sábado passado em São Luís constitui, além do homicídio simples, a qualificação de feminicídio. Como o suspeito foi namorado da vítima, que se encontrava no local com outro homem, assumiu uma postura de que ela o pertencia e decidiu tirar-lhe a vida. A mulher, que nunca poderá falar a verdade do que realmente aconteceu, ainda foi vítima, mais uma vez, de julgamentos nas redes sociais. Incautos tiveram o desprezo de culpar a vítima e comentar coisas do tipo “estava pedindo por isso”. Mais um exemplo do machismo sendo exercido de forma descarada em nossa sociedade. Como bem relatou a delegada do caso, Viviane Fontenelle, nada justifica tirar a vida de uma pessoa, nem que tivesse havido traição, algo que não está claro pois tudo indica que o casal estava separado.

Podemos evitar casos de feminicídios. Mas para isso é preciso que as mulheres rompam o silêncio. A grande maioria das vítimas nunca registrou boletim de ocorrência ou obteve uma medida de proteção. Segundo a psicóloga Lais Nicolodi, “superar uma situação de violência doméstica depende de uma rede de apoio de pessoas confiáveis, suporte psicológico e, essencialmente, a denúncia.” As mulheres que sofrem abusos, não podem esperar a violência física acontecer, pois os demais tipos de condutas podem desencadear algo mais grave como o feminicídio. Mulheres podem denunciar violência doméstica pelo Disque 100 ou Ligue 180, 24 horas, todos os dias da semana.

Compartilhe

Leia mais

ARTIGO

A ordem natural e sua destruição

ARTIGO

A ordem natural e sua destruição

A política da inveja

A política da inveja

ARTIGO

A metapolítica do aborto

ARTIGO

A metapolítica do aborto

Uma resposta

  1. A população da cidade deseja saber se de fato é um candidato diferente dos demais, ou seja, se não é mais um progressista. Agora,com essa tentativa de angariar fotos através da publicação de artigos que corroboram o discurso de esquerda, ficou para todos evidente que o deputado é propagador das ideias e práticas que tornaram o Brasil e boa parte do mundo o que é hoje. O crime citado é caso de polícia e do judiciário, agora, o que não se saiba até pouco tempo, eram as ideias que iriam dirigir as ações do deputado em eventual exercício do poder executivo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Propaganda

SEMINARIO DE FILOSOFIA

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.