
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que caracteriza o crime de pedofilia como hediondo. Elaborado pelo deputado Léo Moraes (Podemos-RO), o texto segue para análise no Plenário da Casa.
O relatório aponta como hediondos crimes de aliciamento de menores, exposição, produção, venda ou publicação de material pornográfico, além de defender o agravamento das penas para esses crimes no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O crime hediondo é inafiançável – com a nova mudança – a proposta modifica a Lei de Execução Penal. E garante que todo condenado pela prática de crime relacionado à pedofilia, em caso de saída temporária ou a modificação de pena para prisão domiciliar, seja monitorado por dispositivos eletrônicos obrigatórios. O condenado também fica restrito de se aproximar de instituições de ensino, creches e outros locais destinados à presença de crianças foi incluída pelo relator.