
PIO XII, 16 de dezembro de 2025 – A relatora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão votou nesta quarta (17) pela manutenção da cassação do prefeito de Pio XII, Aurélio Pereira de Sousa, ao analisar recurso contra decisão que apurou abuso de poder político nas eleições de 2020, no âmbito do TRE-MA.
O voto foi apresentado durante sessão do Pleno, em São Luís, e também examinou a situação da vice-prefeita Márcia Costa, incluída no mesmo processo.
No voto, a desembargadora Maria Francisca Galiza acolheu parcialmente o recurso apresentado pela chapa. Dessa forma, propôs manter a cassação aplicada ao prefeito Aurélio Sousa, mas afastou a sanção de inelegibilidade imposta à vice-prefeita.
Segundo a relatora, não há provas que demonstrem participação direta ou anuência de Márcia Costa nas condutas atribuídas ao chefe do Executivo municipal.
O posicionamento da relatora acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também defendeu a responsabilização individual do prefeito.
Conforme o entendimento apresentado, a cassação deve recair apenas sobre quem praticou os atos ilícitos. Além disso, o órgão ministerial sustentou que a inelegibilidade possui caráter personalíssimo e exige comprovação de culpa ou dolo direto para sua aplicação.
Ainda durante a sessão, o desembargador Ferdinando Serejo Sousa solicitou vista do processo. Por isso, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta (18), quando o magistrado deverá apresentar seu voto.
Na sequência, os demais membros da Corte Eleitoral também deverão se manifestar sobre o caso envolvendo a cassação do prefeito de Pio XII.







