SANGUE NA VAQUEJADA

Rejeitado pedido de prefeito preso sobre suspensão de prazo

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Prazo prefeito
Magistrada reconhece erro material no cálculo de prazo para defesa, mas rejeita solicitação de espera por laudo toxicológico em caso de homicídio confessado.

PEDREIRAS, 09 de setembro de 2025 – A juíza Claudilene Morais de Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, negou nesta segunda (8) o pedido do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), para suspender o prazo processual até a conclusão de laudo toxicológico.

O gestor, que confessou o assassinato do policial militar Geidson Thiago da Silva, argumentava não poder apresentar resposta à acusação sem o exame. A magistrada reconheceu erro material no cálculo inicial do prazo, mas destacou que o laudo não é indispensável na fase atual.

Em seu despacho, a juíza corrigiu o prazo para resposta da defesa, inicialmente contado de forma equivocada. A citação ocorreu em 9 de agosto, com prazo válido de 12 a 21 do mesmo mês. No entanto, a magistrada rejeitou a solicitação de suspensão do processo, afirmando que o exame toxicológico, embora relevante, não é crucial nesta etapa inicial.

Paralelamente, a corte deferiu pedido de habilitação como assistente de acusação formulado por Joyce Lenne Brasil Sousa dos Santos, viúva da vítima, com parecer favorável do Ministério Público Estadual.

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