
MARANHÃO, 14 de janeiro de 2026 – A Receita Federal passou a exigir que fintechs e instituições de pagamento informem movimentações financeiras de clientes, equiparando-as aos bancos tradicionais. A Instrução Normativa RFB nº 2.278, publicada em 28 de agosto, determina o envio de dados pelo sistema e-Financeira para transações acima de R$ 2 mil para pessoas físicas.
O objetivo declarado da medida é combater lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária, seguindo operações policiais que identificaram infiltração do crime organizado no setor.
O deputado federal Nikolas Ferreira criticou a norma em vídeo, alertando trabalhadores autônomos sobre o monitoramento. Ele afirmou que a Receita Federal poderá cruzar dados do Pix com declarações de Imposto de Renda.
Consequentemente, pessoas com movimentação mensal superior a R$ 5 mil que não declararam a renda podem ser convocadas para explicações. O parlamentar destacou que se trata de fiscalização, e não da criação de um novo imposto sobre as transações.
A regra foi retomada após operações da Polícia Federal que desmantelaram um esquema de lavagem de recursos do PCC por meio de plataformas digitais. Dessa forma, o monitoramento busca fechar uma brecha explorada por organizações criminosas.
A Receita Federal argumenta que a medida é essencial para ampliar a fiscalização de operações fora do sistema bancário tradicional, já que o Pix substituiu largamente o uso de dinheiro físico no país.
Antes da popularidade do Pix, milhões de trabalhadores informais recebiam pagamentos em espécie, fora do radar fiscal. Agora, as transações digitais geram registros automáticos. Portanto, a nova norma visa incluir essas movimentações no escopo de controle do Fisco.
A medida restabelece uma obrigação que já existia e segue os mesmos limites de valores aplicados a todo o Sistema Financeiro Nacional para o envio de informações.
A instrução normativa também prevê que indícios de crimes identificados a partir dos dados sejam comunicados às autoridades. A Receita Federal enfatiza que o monitoramento reforça o combate à evasão fiscal e a fraudes.
A regra entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, restaurando um instrumento considerado chave para a fiscalização no ambiente digital.







